A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou Prefeitura de Pereira Barreto a indenizar motorista que sofreu acidente de veículo por falta de sinalização. A decisão foi tomada no dia 18.
De acordo com o pedido, M.F.S. moveu ação de indenização por danos materiais contra a municipalidade local, sob alegação de que, ao parar antes de uma lombada, seu veículo foi atingido por outro que vinha logo atrás. Segundo a motorista, a ausência de sinalização foi a causa do acidente, uma vez que o obstáculo havia sido implantado há poucos dias.
O pedido foi julgado procedente pela juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto, para condenar o município ao pagamento de R$ 1.130,00, sob o fundamento de que o ente público deixou de cumprir sua obrigação de sinalizar o obstáculo, provocando o acidente.
Sob a alegação de que houve culpa exclusiva de terceiro, a prefeitura apelou, para buscar a reforma da sentença.
Para o desembargador José Luiz Germano, as provas trazidas aos autos demonstram a responsabilidade da administração pública no acidente. Segundo o magistrado, “O fato determinante para o acidente é exclusivamente a falha do serviço público municipal, ou melhor, a omissão do agente público, que deixou de providenciar sinalização de advertência da lombada recém-colocada. Ora, incumbido de zelar pela conservação das vias de circulação, dentro de seus limites urbanos, o município responde pelo dano material suportado pela autora.”
Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Do julgamento, participaram também os desembargadores Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.
Processo: Apelação nº 0073694-90.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo