O empresário Sérgio Luiz Filho, 38, vendeu sua Fiat Fiorino há quatro anos. Recentemente, descobriu mais de 20 multas no nome de sua empresa. Sem que ele soubesse, o comprador não concluiu a transferência do carro.
“Tantos anos depois, ainda tenho que correr atrás desse prejuízo. Mal sei por onde começar”, desabafa.
O problema poderia ser evitado de uma forma simples – e prevista pela lei: a comunicação de venda.
Desde 1998, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o vendedor tem a obrigação de comunicar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) o negócio. No caso de Luiz Filho, essa seria a prova de que as multas não são suas.
“Com a comunicação, ele não responderia mais por débitos ou infrações. O comprador também deve cumprir com sua responsabilidade e fazer a transferência até 30 dias após o negócio”, orienta Daniel Bonatti, diretor de veículos do Detran-SP.
ENTRE AMIGOS
Quem vende o carro deve guardar o comprovante de entrega do documento, fornecido pelo órgão, como fez o comerciante Eduardo José Craveiro, 48. Mesmo após informar ao Detran-RJ a venda de seu Corsa, ele foi surpreendido com multas e impostos atrasados em seu nome.
“Voltei ao Detran e mostrei que o carro fora vendido. Eles pediram desculpas e resolveram o problema”, conta.
Negócios entre amigos também devem ser documentados, para evitar problemas. O representante comercial David Calheiros, 39, vendeu sua Honda CG 125 a um conhecido e não fez a comunicação ao Detran. Quando o novo proprietário se envolveu em um acidente, Calheiros descobriu que também poderia ser responsabilizado.
O novo dono atropelou uma pessoa, que ameaçou processar o representante comercial, pois seu nome ainda constava no documento do veículo. “Tive de esclarecer que a moto já havia sido vendida e que não tinha culpa. Ele desistiu do processo.”
Na venda para concessionária ou loja, não é diferente. O estabelecimento é obrigado a preencher o CRV (documento do carro) no nome da empresa, isentando quem vende de responsabilidade. É prática comum que a loja retenha o CRV em branco e só o preencha em nome de um novo comprador. “O ideal é exigir documento de venda no nome da loja”, alerta Marcelo José Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná.
Fonte: Folha de S.Paulo