Empresas fecham acordo para assegurar indenização por morte decorrente da Covid-19, mas outras proteções não estão previstas.
Diante da pandemia de coronavírus , que já contaminou mais de 1,6 milhão de pessoas e fez mais de cem mil vítimas no mundo, a primeira preocupação da empresária Fabrícia Vidaurre, mãe de dois rapazes, de 17 e 22 anos, foi saber se o seguro de saúde arcaria com o teste e o tratamento da doença. Garantida essa cobertura, suas preocupações se voltaram para o seguro de vida .
— Foi um alívio quando liguei para o corretor e ele disse que a minha seguradora garantiria a cobertura por morte, apesar de haver uma cláusula de exclusão no contrato. Saber que tem uma garantia mínima para quem fica, em caso de um fatalidade, tranquiliza — diz a empresária.
Muitos consumidores podem ainda não ter se dado conta, mas epidemia e pandemia são cláusulas de exclusão de vários ramos de seguros. A restrição está em contratos como os de seguros de vida, de viagem, lucros cessantes (usualmente contratados por profissionais liberais), naqueles que garantem o pagamento da mensalidade do carro, da escola e do aluguel em caso de desemprego ou morte.
Consumidores inseguros
A seguradora de Fabrícia, a Liberty, está entre as 26 empresas — que, juntas, representam 95% do mercado — que já aderiram ao movimento encabeçado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) para que se ignore a cláusula de exclusão por pandemia para os seguros de vida.
Bradesco Vida e Previdência, BB Seguros, Caixa, Capemisa, Centauro ON, Chubb, Generali, Icatu, Itaú Seguros, Liberty, MAG, Mapfre, MetLife, Mitsui Sumitomo, Omint, Pasi, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sompo, SudaSeg Seguradora, SulAmerica, Sura, Tokio Marine, Unimed Seguros e Zurich Santander já se comprometeram a garantir a cobertura por morte causadas pela Covid-19 nos seguros de vida.
Segundo Bruno Kelly, sócio da Correcta Corretora de Seguros, tem havido uma grande procura de clientes por informações desde que a pandemia começou:
— Tanto clientes pessoas físicas quanto jurídicas têm nos procurado com muitas dúvidas em relação à Covid-19, em função do alto risco de contágio. A pergunta mais frequente é se há ou não cobertura em caso de morte.
A preocupação do carioca André Vieira, sócio de um estúdio de pilates e fisioterapia, no entanto, vai além:
— O meu seguro de vida prevê indenização em caso de incapacitação temporária por doença, mas não consigo confirmar com o Itaú Seguros se seria indenizado se não pudesse trabalhar por causa da Covid-19.
O Itaú diz que apenas a cobertura de morte, por liberalidade, será garantida nos seguros de vida e reforça que a medida pode ser revista.
Benefícios ampliados
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), reguladora do setor, em nota, diz “monitorar e apoiar iniciativas que busquem melhor atender aos consumidores neste momento de enfrentamento da pandemia”, como a adotada nos seguros de vida para casos de morte. A autarquia diz ainda que tem adotado medidas — como ajuste de prazos para apurações de exigência — a fim de permitir que as empresas tenham fôlego para enfrentar este momento.
Para Armando Vergilio, presidente da Fenacor, a ampliação do benefício a outros contratos está na agenda:
— A gente se preocupou, no primeiro momento, com a questão da vida. Mas, evidentemente, temos agora que pensar com um pouco mais de calma sobre as coberturas para outros segmentos, como os seguros prestamistas e de lucros cessantes, entre outros. Acreditamos que essa revisão ocorrerá.
Fabio Martinez, diretor da AON, também acredita que as seguradoras deixarão de considerar pandemia uma exclusão para outros tipos de contratos. Além da situação social e do impacto financeiro, Martinez diz que as seguradoras estão analisando os reflexos de disputas judiciais em sua imagem:
— A tendência natural, por exemplo, é que se garanta a cobertura para morte em seguros que cobrem o pagamento de mensalidades escolares ou do apartamento.
Roberto Santos, presidente da Porto Seguro, diz que a empresa já adotou essa medida para sua carteira:
— Após profunda análise, dadas as circunstâncias de calamidade, decidimos indenizar os casos de morte pela Covid-19 nos seguros de vida, e a mesma cobertura será oferecida no seguro prestamista.
Justiça é alternativa
Igor Britto, diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que os primeiros questionamentos recebidos pela entidade foram sobre seguros de viagem. E afirma já notar uma mudança de postura das empresas:
— Brasileiros “presos” no exterior por causa da quarentena relatavam dificuldades de obter as coberturas contratadas dos seguros de viagem. Mas boa parte das empresas já passou a dar assistência.
Britto diz ainda que, no caso dos seguros de viagem, a maioria diz cobrir efeitos de quarentena, mas exclui pandemia:
— Essa contradição pode ser questionada judicialmente, e há uma boa chance de vitória do cliente. A informação precisa ser clara e as cláusulas de exclusão, destacadas, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na avaliação do advogado David Nigri, especialista em direito do consumidor, as seguradoras que insistirem em manter a exclusão de coberturas por pandemia estarão contrariando o CDC:
— Na Justiça, acredito que a negativa de cobertura por conta da pandemia seria encarada como uma regra que impõe excessiva desvantagem ao consumidor. As empresas não podem transferir o risco do negócio ao cliente.
Luciana Casemiro – O Globo