A Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou a comercialização de planos de seguros sob medida, ou seja, que atendam ás reais necessidades do consumidor. De acordo com a Circular 592, publicada em 29 de agosto, os planos customizados poderão ter vigência reduzida de contrato, podendo durar meses, horas ou minutos, e período intermitente, sendo interrompido ou acionado conforme a necessidade de cada cliente.
O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro. Já o período intermitente, que está sendo chamado de “liga-desliga”, levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.
“Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção “liga-desliga” quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual”, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.
Essa medida é uma evolução significativa no mercado brasileiro de seguros que traz flexibilidade para que as seguradoras possam oferecer mais opções de produtos ao consumidor e, este, por sua vez, pode contratar o plano que melhor se adequa às suas reais necessidades.
Os seguros sob medida são válidos também para motos, bicicletas, patinetes, celulares, entre outros bens, além de seguro de vida.